Neste
artigo é analisado o estado e as tendências da regulamentação legal do
exercício das ocupações e profissões na área da saúde no Brasil. Os principais "atores" e instâncias envolvidos no processo e as
principais demandas de regulamentação do exercício profissional realizadas por
ocupações e profissões da saúde no âmbito do Legislativo ao longo das últimas
três décadas.
Em
linhas gerais, regulamentações correspondem ao conjunto de diretrizes, padrões,
ou procedimentos instituídos pelo governo, pelas comunidades e grupos sociais
para conformar o comportamento dos agentes nas diversas atividades econômicas e
sociais. Sua vigência e efetividade se ampara na existência de penalidades ou
sanções que restringem a prática das atividades regulamentadas aos agentes que
se conformam ao conjunto das regras instituídas. Do ponto de vista estratégico, pode-se
definir a regulamentação como o processo de produção e implementação dessas
regras e sanções pela interação entre governo, comunidade, setores econômicos e
grupos ocupacionais.
A regulamentação ocupacional e profissional incide sobre os mercados de trabalho e de serviços, definindo campos de trabalho, procedimentos e atividades de exercício restrito. Assim, quando uma ocupação ou profissão obtém algum nível de regulamentação, ela tem sua entrada no mercado de trabalho delimitada pelo tipo (mais ou menos restritivo) e escopo (mais ou menos abrangente) da regulação. Noutras palavras, diferentemente das ocupações desregulamentadas ou de livre exercício, as ocupações regulamentadas têm seus mercados relativamente "fechados": a oferta e os preços de seus serviços são definidos por instituições extra-mercado tais como, entre outras, as universidades e corporações profissionais que provêem a formação, conferem as credenciais educacionais, registram e validam os títulos profissionais necessários ao exercício. Sob esse prisma, a regulamentação de uma atividade ocupacional ou profissional implica em um privilégio – na forma de credencialismo educacional, de reserva de mercado ou de direito exclusivo de propriedade sobre campos de prática – concedido pelo Estado a partir do reconhecimento da utilidade pública daquela atividade.Para justificar a obtenção de tal privilégio as profissões regulamentadas (e as que demandam regulamentação) costumam apresentar como argumentos básicos: a idéia de que a atividade envolve habilidades complexas, com elevado teor científico e técnico em geral não acessíveis sem o concurso de sistemas de formação profissional complexos como as universidades; a idéia de que seu exercício afeta profundamente a saúde pública, a segurança e o bem-estar do público; a idéia de que a qualidade e os resultados do trabalho dos profissionais não são passíveis de julgamento espontâneo do público leigo.
Entre
todos os argumentos apresentados nos projetos a noção de "sanar uma injustiça com essa categoria
profissional" parece prevalecer entre todas as justificativas
formuladas.
