segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Profissão da saúde - Biomedicina







Código de ètica.


Código de Ética aprovado pela Resolução do C.F.B.M. - /V° 0002/84 DE i 6/08/84 - D. O. U. 27/08/84, e de conformidade com o Regimento Interno Art. 54, 55, 60 - publicado 31/07/84. 


CAPÍTULO II - Do exercício profissional
Art. 3º No exercício de sua atividade, o Biomédico deverá:
I. empregar todo o seu zelo e diligência na execução de seus misteres:
II. não divulgar resultados ou métodos de pesquisas que não estejam, cientifica e tecnicamente, comprovados;
III. defender a profissão e prestigiar suas entidades;
IV. não criticar o exercício da atividade de outras profissões;
V. selecionar, com critério e escrúpulo, os auxiliares para o exercício de sua atividade; 
VI. ser leal e solidário com seus colegas, contribuindo para a harmonia da profissão; 
VII. não ser conivente com erro e comunicar aos órgãos de fiscalização profissional as infrações legais e éticas que forem de seu conhecimento;
VIII. exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual deverá corresponder as responsabilidades assumidas e aos valores fixados pela entidade competente da classe. 








Habilitações da Biomedicina.


ART. 5º DA LEI N°6684 DE 03/09/79 Conselho Federal de Biomedicina.


Art. 5º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá:
I – realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente;
II – realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;
III – atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;
IV – planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.

Parágrafo único – O exercício das atividades referidas nos incisos I a IV deste artigo fica condicionado ao currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional.

Leia o artigo completo no link abaixo:

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&uact=8&ved=0CFMQFjAJahUKEwidnLz2xPfIAhULEZAKHW1MBUo&url=http%3A%2F%2Fwww.cfbiomedicina.org.br%2Fdocumentos%2Fhabilitacoes.doc&usg=AFQjCNFl8TZ86m2vQ_n5gwBOHnG1s6ydLg&sig2=UmQmhpkf1Jz1yTbEEBhEJQ&bvm=bv.106674449,d.Y2I

2 comentários:

  1. A biomedicina é uma profissão que estou conhecendo agora, estou vendo o quanto ela é importante para promoção da saúde como todas as outras, principalmente na área da pesquisa para fármacos.

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  2. Super interessante.
    Não é meu curso, mas sempre é bom conhecer as áreas vizinhas da que pretendo exercer. Biomedicina é uma área muito bonita.

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